Violência contra idosos: Lei 12.461/11
No final de Julho foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei 12.461/11 que obriga hospitais e demais serviços públicos e privados de saúde, a notificar às autoridades competentes os casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos. De acordo com a lei entende-se por violência ao idoso; “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”.
O Estatuto do Idoso já obriga os profissionais de saúde a fazer esse tipo de denúncia, agora extendida aos serviços públicos e privados de saúde.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12461.htm
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